A Suprema Corte do estado americano de Ohio decidiu que a polícia, antes de revistar o conteúdo de um telefone celular, tem que obter um mandado judicial. A decisão se deu depois que policiais prenderam Antwaun Smith, que foi acusado de tráfico de drogas. Smith atendeu em seu celular o telefonema de um usuário de crack que agia como informante da polícia.
Logo depois da chamada, policiais lhe deram ordem de prisão e imediatamente revistaram o celular, sem pedir permissão a Smith. Encontraram no histórico do telefone a ligação do informante. O americano foi detido, acusado de tráfico e outras transgressões. Mas, em sua defesa, alegou que a prova obtida através do celular era inadmissível por violar a Constituição dos EUA, que proíbe buscas e apreensões arbitrárias. O caso foi parar na Suprema Corte do estado, que deu ganho de causa a Smith num placar apertado (5 votos a 4). Mas a decisão ainda pode parar na Suprema Corte federal dos EUA.















